Ações já programadas para o primeiro semestre de 2014

• Cobrança  do pagamento correto do descanso trabalhado e da dívida da ECT com os trabalhadores nos últimos 5 anos;

• Pagamento da hora extra e do adicional noturno dos 5 últimos anos sobre a remuneração e não apenas sobre o salário, como faz a ECT.

• Cobrança das gratificações de função de Goiás no mesmo valor de São Paulo e da diferença para todos que tem função ou tiveram função  nos 5 últimos anos, bem como do diferencial de mercado.

• Cobrança da correção do FGTS desde a década de 90 em diante sobre outro Índice que não a TR.

• Ação para limitar o peso e o percurso a pé do carteiro, na forma do edital do concurso e normas de saúde e segurança, com equipamento que será adquirido pelo sindicato para mensurar o desgaste físico nas distâncias percorridas, de forma a limitar a percorrida pelas condições pessoais de idade, saúde, sexo, pelos aspectos do local da entrega, como aclives e declives e pelas condições climáticas e não pelo volume da carga, como é exigido atualmente pela ECT.

• Ação da ergonomia, para executar o TAC feito pela ECT com o MPT e não cumprido em Goiás para aquisição de móveis e equipamentos novos para diminuir as doenças ocupacionais.

• Ação para garantir a entrega em horário menos danoso à saúde (pela manhã) alternativamente, pelo pagamento de adicional de insalubridade no grau máximo, se mantida a entrega pela tarde.

 

Última Atualização: 24 de agosto de 2016 às 20:27

Ações já programadas para o primeiro semestre de 2014

• Cobrança  do pagamento correto do descanso trabalhado e da dívida da ECT com os trabalhadores nos últimos 5 anos;

 

• Pagamento da hora extra e do adicional noturno dos 5 últimos anos sobre a remuneração e não apenas sobre o salário, como faz a ECT.

 

• Cobrança das gratificações de função de Goiás no mesmo valor de São Paulo e da diferença para todos que tem função ou tiveram função  nos 5 últimos anos, bem como do diferencial de mercado.

 

• Cobrança da correção do FGTS desde a década de 90 em diante sobre outro Índice que não a TR.

 

• Ação para limitar o peso e o percurso a pé do carteiro, na forma do edital do concurso e normas de saúde e segurança, com equipamento que será adquirido pelo sindicato para mensurar o desgaste físico nas distâncias percorridas, de forma a limitar a percorrida pelas condições pessoais de idade, saúde, sexo, pelos aspectos do local da entrega, como aclives e declives e pelas condições climáticas e não pelo volume da carga, como é exigido atualmente pela ECT.

 

• Ação da ergonomia, para executar o TAC feito pela ECT com o MPT e não cumprido em Goiás para aquisição de móveis e equipamentos novos para diminuir as doenças ocupacionais.

 

• Ação para garantir a entrega em horário menos danoso à saúde (pela manhã) alternativamente, pelo pagamento de adicional de insalubridade no grau máximo, se mantida a entrega pela tarde.