• Cobrança do pagamento correto do descanso trabalhado e da dívida da ECT com os trabalhadores nos últimos 5 anos; • Pagamento da hora extra e do adicional noturno dos 5 últimos anos sobre a remuneração e não apenas sobre o salário, como faz a ECT. • Cobrança das gratificações de função de Goiás no mesmo valor de São Paulo e da diferença para todos que tem função ou tiveram função nos 5 últimos anos, bem como do diferencial de mercado. • Cobrança da correção do FGTS desde a década de 90 em diante sobre outro Índice que não a TR. • Ação para limitar o peso e o percurso a pé do carteiro, na forma do edital do concurso e normas de saúde e segurança, com equipamento que será adquirido pelo sindicato para mensurar o desgaste físico nas distâncias percorridas, de forma a limitar a percorrida pelas condições pessoais de idade, saúde, sexo, pelos aspectos do local da entrega, como aclives e declives e pelas condições climáticas e não pelo volume da carga, como é exigido atualmente pela ECT. • Ação da ergonomia, para executar o TAC feito pela ECT com o MPT e não cumprido em Goiás para aquisição de móveis e equipamentos novos para diminuir as doenças ocupacionais. • Ação para garantir a entrega em horário menos danoso à saúde (pela manhã) alternativamente, pelo pagamento de adicional de insalubridade no grau máximo, se mantida a entrega pela tarde.
|
Ações já programadas para o primeiro semestre de 2014
• Cobrança do pagamento correto do descanso trabalhado e da dívida da ECT com os trabalhadores nos últimos 5 anos;
• Pagamento da hora extra e do adicional noturno dos 5 últimos anos sobre a remuneração e não apenas sobre o salário, como faz a ECT.
• Cobrança das gratificações de função de Goiás no mesmo valor de São Paulo e da diferença para todos que tem função ou tiveram função nos 5 últimos anos, bem como do diferencial de mercado.
• Cobrança da correção do FGTS desde a década de 90 em diante sobre outro Índice que não a TR.
• Ação para limitar o peso e o percurso a pé do carteiro, na forma do edital do concurso e normas de saúde e segurança, com equipamento que será adquirido pelo sindicato para mensurar o desgaste físico nas distâncias percorridas, de forma a limitar a percorrida pelas condições pessoais de idade, saúde, sexo, pelos aspectos do local da entrega, como aclives e declives e pelas condições climáticas e não pelo volume da carga, como é exigido atualmente pela ECT.
• Ação da ergonomia, para executar o TAC feito pela ECT com o MPT e não cumprido em Goiás para aquisição de móveis e equipamentos novos para diminuir as doenças ocupacionais.
• Ação para garantir a entrega em horário menos danoso à saúde (pela manhã) alternativamente, pelo pagamento de adicional de insalubridade no grau máximo, se mantida a entrega pela tarde.