TST mantêm decisão de que todos os trabalhadores que assinaram o termo de não aceite devem permanecer no PCCS 95, ainda que passem por processo de reabilitação

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a ECT tem que respeitar a decisão de todos os trabalhadores que apresentaram o Termo de Não Aceite ao PCSS 2008 (ACP: 0002160-62.2011.5.18.0009). A determinação foi feita após a ECT não enquadrar no PCCS 1995 os trabalhadores reabilitados, efetivo deslocado ou em processo de reabilitação que tinham assinado o Termo de Não Aceite.

Na Ação Civil Pública, o departamento jurídico do SINTECT-GO informou a irregularidade e insistiu no cumprimento integral da decisão, inclusive para os reabilitados/reabilitandos e efetivo deslocado.

Após decisão do TST, a ECT cumpriu a ordem judicial e em 01/12/2016 processou os termos de não aceite.

Para saber se sua situação foi corrigida, o trabalhador deve consultar sua ficha cadastral e verificar no item CARGO se há a seguinte informação: “ 01/12/2016 ATENDENTE COMERCIAL NÃO ACEITE PCCS/2008 – JUDICIAL”.

O SINTECT-GO ressalta que quem apresentou o termo de não aceite e vier a passar por processo de reabilitação não é obrigado a aceitar enquadramento em cargo do PCCS/08.

* Para ter acesso aos documentos e lista de beneficiários, entre em contato com o SINTECT-GO

 

Última Atualização: 8 de abril de 2022 às 20:19