PCCS 1995: Justiça determina que Correios se estruturem para cumprir decisão

 
Está terminando o novo prazo dado pela Justi-ça para que os Correios cumpram o PCCS 1995. Em agosto, quando findaram os 60 dias iniciais estipulados para o realinhamento dos trabalhadores de Goiás no PCCS 1995, a direção da ECT reivindicou uma prorrogação: mais 200 dias úteis (cerca de 9 meses).

O juiz João Rodrigues Pereira, do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região, indeferiu o pedido e determinou que a Empresa se “estruture fisicamente” para cumprir, dentro do limite máximo de 120 dias corridos (4 meses), o realinhamento dos trabalhadores em Goiás. Desta vez, se não cumprir o prazo, que termina em dezembro próximo, a ECT deverá pagar multa diária de R$ 1 mil.

Se a direção dos Correios não cumprir com a obrigação, o Sintect-GO deverá convocar os trabalhadores para uma grande paralisação. Não há justificativas para novas prorrogações do prazo de cumprir essa obrigação, pois a decisão já transitou em julgado e não cabe recurso. Portanto, é dever da Empresa cumpri-la integralmente.

Goiás novamente pioneiro
A determinação judicial de realinhar os trabalhadores no PCCS 1995 é mais uma decisão inédita em todo o País conquistada pelo Sintect-GO. A decisão irá promover um verdadeiro salto salarial para os ecetistas em Goiás. O aumento pode chegar a 35%, e o ganho será maior entre aqueles que atenderam à orientação do Sindicato e permaneceram no PCCS 1995, assinando o termo de não aceite do PCCS 2008.

A decisão que obriga a ECT a promover o realinhamento data de 18 de junho, e foi dada pela juíza Ana Lúcia Ciccone de Faria, do Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região.

A juíza determinou que os Correios efetivem o realinhamento salarial de todos os trabalhadores da DR/GO, a partir da concessão das progressões por antiguidade e mérito (steps) devidas a cada um. Estima-se que 3 mil ecetistas sejam beneficiados por esta ação do Sindicato.

A decisão faz parte da Ação Civil Pública do PCCS 1995, ajuizada pelo Sindicato, e que é um primeiro passo denominado “obrigação de fazer”, quer dizer, de realinhar os trabalhadores, concedendo as progressões por mérito e antiguidade que deveriam ter sido aplicadas.

A segunda etapa é a “obrigação de pagar”, quando a Justiça deverá exigir que a Empresa faça o ressarcimento dos valores devidos pelas progressões que deveriam ter sido concedidas, mas que foram negadas pela ECT desde 2005.

Trabalhador, entregue sua documentação ao Sintect-GO

Enquanto transcorre o prazo dado pela Justiça aos Correios, a equipe jurídica do Sintect-GO continuará reunindo a documentação dos trabalhadores filiados relativa à ação do PCCS 1995.

Em breve, a Diretoria Colegiada percorrerá as unidades do interior para receber a documentação. Para agilizar, é importante que cada trabalhador tenha em mãos: cópias dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço).

 
Fonte/Autoria: Daniela Martins • Assessora Sintect-GO
Última Atualização: 8 de abril de 2022 às 20:54