O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás confirmou tutela provisória de urgência para carteiro que teve o auxílio doença negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após desenvolver doença ocupacional na coluna lombar.
O trabalhador EBG desenvolveu uma doença ocupacional definitiva na coluna lombar e estava afastado de suas funções até o dia 30 de agosto de 2016, quando teve seu benefício cessado pelo INSS, que argumentou que não houve comprovação das situações que dão direito ao auxílio.
Como o trabalhador não apresentou condições de retornar as atividades laborais de carteiro, com indicação médica para reabilitação profissional e ASO de Inapto pela ECT, a assessoria jurídica interpôs a demanda, ganhando tutela provisória de urgência para determinar o restabelecimento do auxílio-doença acidentário (B91) pelo INSS.
Em sentença, o juiz confirmou a tutela provisória de urgência e condenou o INSS a restabelecer o auxílio-doença do trabalhador, pagando os beneficio vencidos, a partir da data em que o benefício foi cessado até a completa reabilitação para o exercício de outra função, quando deverá ser concedido o auxílio-acidente, que corresponde a 50% do salário do trabalhador de modo mensal e vitalício.
É importante ressaltar que o auxílio-doença é devido aos trabalhadores incapacitados para o trabalho em decorrência de doença ou acidente do trabalho, por mais de 15 dias consecutivos, e o auxílio-acidente tem caráter indenizatório, quando consolidadas as lesões de qualquer natureza e resultarem em redução da capacidade laborativa do trabalhador.