Cláusulas de Questões Sociais e de Disposições Gerais são tratadas no segundo e terceiro dia de negociações

A segunda reunião de negociação entre os representantes dos trabalhadores e da ECT, realizada no dia 20 de junho, tratou sobre as “Questões Sociais”, com foco nas cláusulas 03, 04, 05 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Até o momento, as propostas da Empresa foram de mudança de redação, numa tentativa de restringir o que já está estabelecido no Acordo.

Na ocasião, a ECT apresentou os projetos de inclusão que vêm sendo desenvolvidos, contudo os membros do Comando de Mobilização e Negociação criticou a realidade machista e assediadora nas unidades, bem como a falta de representantes dos trabalhadores na composição dos grupos de trabalhos que tratam sobre a violência no âmbito da Empresa.

As partes concordaram em fechar calendários para atividades de enfrentamento ao assédio, preconceito e o ao racismo, entre outros, com base no Calendário Nacional de Direitos Humanos. Os representantes dos trabalhadores solicitaram mais transparência nas datas e locais das ações de prevenção e intervenção à prática de assédio sexual e moral, promovidas pelos Correios.

Confira aqui a Ata do 2º dia de reunião

Já na terceira reunião de negociação, realizada no dia 21, foi discutido o capítulo “Disposições Gerais”, do Acordo coletivo de trabalho. Na ocasião, os representantes dos trabalhadores enfatizaram a necessidade urgente de um concurso público para a Empresa, além de colocar fim à terceirização da mão-de-obra nos Correios e valorizar os cargos efetivos na empresa.

Em relação ao Registro de Ponto, a ECT alega que precisa implantar o sistema devido às cobranças do Ministério Público, e defendeu ainda a implementação do banco de horas, o qual a representação dos trabalhadores argumentou ser totalmente contrária, pois na prática acaba servindo como uma forma dos gestores pressionar os trabalhadores.

Em relação à Indenização por Morte ou Invalidez Permanente, o Comando sugeriu reajuste nos valores aplicados, com ajuste na pensão mensal e vitalícia no valor de dez salários mínimos aos dependentes, orientação do serviço social da Empresa e abrangência dessa cláusula para qualquer unidade de trabalho dos Correios, sem restrições. Discordando totalmente das mudanças de redação proposta pela empresa.

Participação nos Lucros ou Resultados (PLR)

A PLR dos anos de 2016, 2017 e 2018 não será paga, pois de acordo com a ECT foram anos negativos. O Comando de Negociação e Mobilização reivindicou que a PLR seja distribuída com base nos resultados e não apenas no lucro da estatal, conforme dispõe a lei 10.101/2000.

Os representantes dos ecetistas também destacaram a necessidade de restituição dos R$ 6 bilhões repassados ao governo (montante acima do estabelecido legalmente) e consideraram que a Empresa “deu um calote” nos trabalhadores quanto ao pagamento da PLR nesse período. Solicitaram, ainda, oficialmente, os dados referentes ao lucro de R$ 667 milhões em 2017 e a abertura da negociação da Participação nos Lucros e Resultados.

Sobre a vigência do ACT, a representação da categoria quer que seja estendida até que haja assinatura de um novo Acordo Coletivo de Trabalho, garantindo que as negociações coletivas sejam realizadas em tempo hábil, com tranquilidade pelo Comando e as demais partes.

*Com informações da FENTECT

Confira as Atas das negociações:

 Ata do 2º dia de negociação

Ata do 3º Dia