Correios são condenados a promover a PIE a ecetistas de Goiás


A Justiça do Trabalho em Goiás condenou os Correios a promover a Progressão de Incentivo Escolar (PIE), conforme o PCCS 1995, ao carteiro Lindomar Rodrigues dos Santos e a uma atendente comercial. A sentença foi publicada no dia 06 de fevereiro pelo TRT – 18ª Região.

Lindomar e a atendente comercial foram admitidos pelos Correios em 2000 e 2007, respectivamente, em cargos que exigiam apenas o ensino médio completo. Alguns anos depois, Lindomar se graduou em administração, e a colega em direito, e solicitaram a PIE (concessão de uma referência salarial ao empregado que concluir nível escolar imediatamente superior àquele exigido pelo cargo em que estiver enquadrado). Como esta Progressão não faz parte do PCCS 2008, só tem direito a ela os trabalhadores que permaneceram no PCCS 1995 assinando o termo de não aceite, assim como Lindomar e a atendente comercial fizeram.

Todos os requesitos para obter a PIE foram preenchidos pelos trabalhadores, porém a ECT não aceitou, alegando que o “termo de não aceite ao enquadramento no PCCS 2008 não implicaria a permanência dos reclamantes no PCCS de 1995”, ou seja, o trabalhador que não quisesse ficar no PCCS 2008, não permaneceria em nenhum Plano de Carreiras, ficando no limbo. O juiz do trabalho julgou sem razão o argumento da Empresa, explicando que mesmo que o PCCS 2008 tenha surgido a partir de um dissídio coletivo, ele não poderia violar o direito adquirido pelos trabalhadores. Assim, mesmo com o enquadramento automático dos trabalhadores no PCCS 2008, os trabalhadores poderiam recusá-lo e permanecer no PCCS 1995.

Desse modo, o juiz condenou os Correios a promover a PIE e a realizar o realinhamento da referencia salarial e o pagamento das diferenças dos trabalhadores, a partir de 2015.

Lindomar compareceu no Sindicato no último dia 10 e ficou bastante feliz com a publicação da sentença. “Bom, a gente se sente mais valorizado com essa noticia, e o trabalhado do SINTECT-GO foi fundamental para isso”, afirma.