Ação Coletiva de correção do FGTS proposta pelo SINTECT-GO aguarda julgamento da ADI 5.090 no STF

O Juiz Federal da 4ª Vara de Goiânia, Juliano Taveira Bernardes, decidiu suspender o andamento da Ação Civil proposta pelo SINTECT-GO, que solicita a substituição da Taxa Referencial (TR) pelo Índice de Preços para o Consumidor Amplo (IPCAE) como índice de correção das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), para os trabalhadores dos Correios de Goiás, até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090 em trâmite no STF. O julgamento está marcado para o dia 06 de maio de 2020.

Conforme destacado pelo Juiz em seu despacho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Poder Judiciário não poderia substituir a TR por outro índice nas atualizações monetárias das contas vinculadas ao FGTS, que possui lei própria. Contudo, na ADI 5.090,que discute a rentabilidade do Fundo, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu cautelar determinando a suspensão dos processos que tratem do tema, por entender que a ação está sujeita a alteração pois a mesma ainda será apreciada pelo Supremo.

Entenda o Caso

O SINTECT-GO, através de sua Assessoria Jurídica, propôs uma Ação Civil solicitando a correção do FGTS dos trabalhadores que possuíam depósitos do Fundo pelo IPCAE em substituição da TR.

O STF, que já havia decidido que a TR não poderia ser usada para corrigir os precatórios, decidiu que a taxa referencial também não pode ser usada para corrigir os créditos de processos trabalhistas. O SINTECT-GO, pelo mesmo raciocínio, entende que a TR também não pode ser utilizada como índice de correção monetária do FGTS pois ela não reflete a inflação, causando prejuízo aos trabalhadores.

Caso a demanda do Sindicato seja procedente e o FGTS venha a ser corrigido com base no IPCAE, que é um dos principais indicadores brasileiro da variação mensal dos preços, as contas do Fundo dos trabalhadores de Goiás podem sofrer aumento de até 50%, segundo estimativas.

 Leia a decisão na íntegra 

Matéria redigida por Laryssa Machado

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