SINTECT-GO consegue na Justiça que pagamentos de PIE sejam realizados aos trabalhadores (as) que permaneceram no PCCS/95

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região determinou que a ECT realize a implementação e os pagamentos da Progressão de Incentivo Escolar (PIE) para os trabalhadores (as) dos Correios em Goiás, que permaneceram no PCCS/95 e concluíram nível superior ao exigido pelo seu cargo.

A Progressão de Incentivo Escolar (PIE) é a concessão de uma referência salarial ao empregado que concluir nível escolar superior exigido pela carreira/cargo em que estiver enquadrado. Segundo a ECT, após o PCCS/2008 não há mais previsão de concessão da  PIE e, por isso, ela se recusava ao pagamento mesmo para os que apresentaram termo de não aceite e permaneceram no PCCS/1995. Por isso foi necessária uma ação coletiva do SINTECT/GO para garantir este direito aos trabalhadores.

O SINTECT-GO recorreu à Justiça do Trabalho e conseguiu que os trabalhadores (as) recebam o equivalente a 5% de aumento em seu salário-base e o pagamento das parcelas vencidas desde o requerimento administrativo da PIE.

Muitos trabalhadores reclamam que a empresa sequer recebia o requerimento administrativo, requisito necessário à cobrança judicial da PIE, alegando que ele não existia mais após o PCCS/2008, porém agora com a sentença transitada em julgado, a ECT não tem mais argumentos para negar o protocolo do requerimento.

Com isso, o trabalhador (a) que permaneceu no PCCS/95 e concluiu nível superior ao de seu cargo precisa fazer, imediatamente, um requerimento na empresa solicitando a PIE e enviá-lo ao Sindicato juntamente com a cópia do RG, CPF, comprovante de endereço, certificado de conclusão de curso e as fichas cadastral atualizada e financeira de 2021. É importante que esse requerimento (para quem ainda não fez) e a entrega dos documentos, sejam realizados no prazo de 30(trinta) dias, uma vez que há prazo a ser cumprido no processo judicial que depende da juntada desses documentos dos trabalhadores.

 

Atenção trabalhador: Alguns trabalhadores tiveram a PIE concedidas pela ECT após 2008, mas em percentual menor que 5%. Se for o seu caso, você tem direito à diferença e às retroativas. Retire sua ficha cadastral e verifique o percentual concedido e, se menor que 5%, envie os documentos para o Sindicato para cobrança da diferença.

 

# Por um Correio Público e de qualidade!

# Não à Privatização!

# Vacina Sim!

# Fora Bolsonaro!

 

Diretoria Colegiada

SINTECT-GO