A partir do dia 18 de agosto qualquer titular da conta individual do Pis poderá sacar sua cota total. Já de setembro deste ano até março de 2020, trabalhadores poderão sacar até R$500 de sua conta ativa ou inativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Contudo nova modalidade instituída impossibilita sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa.
A Medida Provisória (MP) 889 disponibilizou o saque integral do saldo do Pis-Pasep, liberou o saque de R$500 do FGTS e instituiu a modalidade de saque-aniversário, em que o trabalhador poderá retirar, anualmente, um percentual de seu saldo no Fundo. O Saque de R$500 valerá para contas ativas e inativas e serão liberados a partir do dia 13 de setembro, conforme calendário da Caixa Econômica Federal. O crédito será automático para quem tiver conta poupança da Caixa, e o trabalhador que não quiser sacar os R$500, deverá informar o Banco.
Já o saque-aniversário poderá ser realizado uma vez por ano a partir de março de 2020 e é opcional. Contudo, o trabalhador que optar por esta modalidade não terá direito a retirar o total da conta em caso de demissão sem justa causa.
Prejuízos para o trabalhador e para a sociedade
A modalidade saque-aniversário não está clara e poderá prejudicar ainda mais os trabalhadores em vulnerabilidade social no entendimento da economista e mestranda em Economia Política Mundial, Gabriela Chaves. “Os detalhes sobre esse sistema de saque-aniversário não estão claros, mas a partir da medida provisória apresentada, o maior problema é que o trabalhador fica impedido de sacar o saldo da conta do FGTS quando for demitido sem justa causa”, esclareceu em matéria do Yahoo Notícias.
Para Rita Serrano, do Conselho Administrativo da Caixa Econômica Federal, em matéria do Brasil de Fato, a MP 889 esvaziará o Fundo de Garantia, podendo prejudicar a população, além de desviar as atenções da tramitação da Reforma da Previdência. “Todo o saneamento básico, a habitação, a infraestrutura e a mobilidade tem investimento do FGTS. Ele é um fundo híbrido que cumpre diversas funções, é fundamental para contribuir para o desenvolvimento do país. O governo está dilapidando recursos dos trabalhadores com essa medida populista, para esconder quais são as verdadeiras intenções, que querem acabar com o direito dos próprios trabalhadores”, explicou Rita Serrano.
Multa de 40%
Quando um trabalhador é demitido sem justa causa, tem o contrato de trabalho rescindido indiretamente ou rescindido antes do prazo, ele tem direito a uma indenização de 40% sobre o saldo depositado em sua conta do FGTS, mais o depósito relativo às verbas rescisórias.
No dia 21 de julho, Jair Bolsonaro admitiu querer reduzir a multa de 40% sobre o FGTS. De acordo com Rita Serrano, esse esforço em liberar o Fundo é mais uma tentativa de piorar ainda mais as condições de trabalho em favorecimento do setor privado.
É importante ressaltar que o FGTS foi criado para garantir proteção ao trabalhador e retorna para ele em forma de serviços. Saneamento, educação e moradia são algumas das áreas em que são utilizados os investimentos do FGTS.
Trabalhador, não caiam nessa armadilha e fiquem de olho, pois estão querendo a todo custo tirar aquilo que é seu.
*Com informações dos sites: Agência Brasil, Brasil de Fato, Yahoo Noticias