Após anos de lutas, a categoria ecetista, especialmente os carteiros, conquistaram um novo beneficio: o adicional de periculosidade, no valor de 30%, aos trabalhadores em motos. Porém, a ECT tenta de todos os modos se esquivar desta obrigação.
Em 24 de novembro, a empresa entrou com um pedido de Dissídio Coletivo junto ao TST (nº 1956566-24.2008.5.00.0000) para não ser obrigada a pagar o adicional de periculosidade aos carteiros motorizados. Ela defende que este adicional tem a mesma natureza do AADC, e exige que os dois não sejam acumulados. Entretanto, o pedido foi negado pelo Tribunal no dia 02 de dezembro.
No último dia 10 de dezembro, durante audiência de conciliação e instrução, entre a empresa e a FENTECT, realizada em Brasília/DF, o ministro Ives Gandra formulou uma proposta de conciliação para atender tanto o lado da empresa como dos carteiros. Ela consiste no oferecimento, por parte da empresa, de alguma vantagem para distinguir os carteiros motorizados dos que não trabalham em motocicletas, mesmo que represente valor percentual menor ao da lei ou do termo de compromisso, de modo que a soma do adicional de periculosidade e do adicional contratual (firmado entre as partes) supere os 30% que os carteiros recebem atualmente.
A empresa contestou a proposta afirmando que já paga uma vantagem adicional denominada de “gratificação de função convencional”, no valor de 12% do salário base. A Federação rebateu, exigindo um valor percentual maior, uma vez que a gratificação diz respeito ao exercício de função de confiança. O ministro então propôs que a ECT substitua a “gratificação de função convencional” por adicional específico que contemple os carteiros motorizados em um valor superior ao recebido atualmente a título de gratificação, e que chegue a 25%.
Uma nova audiência foi marcada para o dia 21 de janeiro de 2015, neste intervalo a ECT se comprometeu a estudar a viabilidade econômica. Por sua vez, a Federação informou que se a ECT aceitar a proposta, a mesma deverá ser encaminhada aos sindicatos para avaliação em assembleias.
Adicional de Periculosidade
Com a Lei 12.997/14 o parágrafo quarto foi acrescentado ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo, assim, as atividades de mototaxista, motoboy e motofretista no grupo de profissões consideradas perigosas. A lei foi sancionada no dia 18 de junho em Brasília, pela presidenta Dilma Rousseff, e regulamentada pelo Ministério do Trabalho no dia 14 de outubro.
Além de serem obrigados a receberem o adicional no valor de 30%, estes trabalhadores também fazem jus à aposentadoria especial, que deve ser exigida após 15, 20 ou 25 anos de exercício laboral em atividade com exposição ao risco, conforme dispõe o artigo 57 da lei 8.213/91.
Laryssa Machado