Mais um operador em empilhadeira deve receber adicional de periculosidade conforme decisão da Justiça do Trabalho em Goiás, que entendeu que Vaguino Moreira exerce atividade de risco ao operar empilhadeira.
Vaguino Moreira trabalha nos Correios desde 1989 e em 2002 passou a desenvolver atividade perigosa, se expondo ao risco de acidentes e até de morte ao operar empilhadeira. Os Correios chegou a alegar que o trabalhador não exercia atividade de risco e que a Empresa adota medidas de segurança. Contudo, após laudos periciais, foi constatado que o trabalhador fica exposto ao risco ao entrar no depósito, onde são estocados cilindros cheios de GLP, para fazer a troca do botijão da empilhadeira. “O abastecimento de empilhadeira, ainda que por tempo reduzido, traduz exposição intermitente, que justifica a concessão do direito ao adicional de periculosidade, em face do risco potencial efetivo” esclareceu a perita no processo.
Desse modo, a Justiça julgou favorável o pedido do adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário base do trabalhador. O adicional, com os reflexos, deve ser inserido na folha de pagamento, uma vez que Vaguino Moreira continua exercendo a atividade.