Empresa é condenada a pagar benefícios à OTT afastado por doença ocupacional

 

O TRT Goiano condenou os Correios pagar o Vale Alimentação e Cesta a um trabalhador afastado ao INSS, durante todo o gozo do beneficio, ainda que superior aos 90 dias.

Entenda o caso:

Em razão a exposição de riscos ocupacionais, em especial o carregamento de peso e posturas forçadas da coluna, o OTT Juliano de Souza desenvolveu lesão na coluna lombar( Hérnia/Protrusão discal lombar). Tal patologia consolidou-se de modo permanente, de modo que  a suscitar reabilitação profissional pelo INSS e de consequência necessidade de afastamento ao instituto para tratamento e devidas providencias.

 Contudo, como ocorre em muitos casos, a empresa não emitiu a CAT  e afastou o empregado ao INSS por motivo previdenciário e não por acidente do trabalho.

O Juliano procurou o Departamento Jurídico do SINTECT-GO que primeiramente, para corrigir a natureza do beneficio previdenciário  emitiu a CAT e após pedido de alteração, o INSS corrigiu o auxílio-doença previdenciário (B31) para Auxílio-Doença Por Acidente do Trabalho (B91).

O processo judicial

O Departamento Jurídico do SINTECT-GO interpôs Ação no TRT18º Região pleiteando o pagamento dos Vales Alimentação e Cesta e danos morais.

Como se sabe, a partir do ACT 2014/2015, vigência em 01/08/2014, todos os trabalhadores afastados por Acidente ou Doença do Trabalho devem receber o vale alimentação e cesta durante todo o período do afastamento, uma grande conquista para os trabalhadores.

Em razão da natureza alimentar da parcela, requereu-se tutela de urgência, deferida pelo  Juiz do Trabalho em 11/2016, que cotejou  que a farta documentação colacionada demonstrava tratar-se de doença ocupacional sendo devido em sede de tutela o imediato restabelecimento no pagamento do Vale Alimentação e Cesta ao empregado.

Ato contínuo, em 02/2017,  o magistrado trabalhista, convencido pela farta documentação colacionada nos autos, proferiu sentença transformando a tutela concedida em definitiva e condenando a  Empresa no pagamento dos Vales-Alimentação e Cesta do empregado durante todo o afastamento ao INSS por Acidente do Trabalho (B91), com arbitramento de danos morais.

“A decisão foi benéfica e rápida, pois achava que demoraria de três a quatro meses para sair alguma decisão, mas após 45 dias eu já estava recebendo os benefícios novamente por causa da tutela”, comemorou Juliano de Souza.

 

Última Atualização: 9 de setembro de 2019 às 20:59