A 14ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) – 18ª Região, em Goiânia, decidiu que a ECT deverá realizar a implementação de uma referência salarial aos trabalhadores que apresentaram o termo de não aceite ao PCCS 2008 e que comprovarem, junto ao RH dos Correios, a conclusão de nível escolar superior ao exigido para o cargo.
Entenda o caso
O SINTECT-GO, através da assessoria jurídica, propôs uma Ação Civil Pública para que a ECT implementasse a PIE (Progressão de Incentivo Escolar) no contracheque dos trabalhadores de Goiás que apresentaram o termo de não aceite ao PCCS 2008. A PIE foi retirada do PCCS 2008, e, por isso, a Empresa não estava implementando a progressão, que equivale a uma referência salarial aos trabalhadores, mesmo eles tendo permanecido no PCCS95.
A PIE é caracterizada pela concessão de uma referência salarial ao empregado que concluísse um nível escolar superior ao exigido no cargo/carreira enquadrado. Ela foi estabelecida pelo PCCS 95, composto por normas, instrumentos políticos e critérios de cargos e carreiras dentro da estatal. Contudo, com a implantação do PCCS 2008, a ECT passou a negar o pedido de PIE dos trabalhadores, alegando que ela só foi mantida até 31/03/2011.
Para o juiz da 14ª Vara do Trabalho do TRT é incontroverso o fato de ter sido implantado um novo PCCS em 2008 que excluiu a previsão de PIE para os trabalhadores dos Correios, mas que os empregados que optaram por permanecer no PCCS 95 têm direito as vantagens nele previstas, inclusive a PIE, que aderiu ao contrato de trabalho, não podendo ser suprimida posteriormente.
Assim, o Juiz decidiu que a ECT deverá implementar a progressão de uma referência salarial e pagar os salários vencidos e seus reflexos (férias, 13º salário, anuênios, horas extras, adicional noturno e FGTS) aos trabalhadores substituídos que apresentaram o termo de não aceite ao PCCS 2008 e que comprovarem, junto ao RH dos Correios, a conclusão de nível escolar superior ao exigido para o cargo.
Matéria redigida por Laryssa Machado
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