Desconto de greve é restituído e liminar que determina que ECT não efetue qualquer desconto é mantida

A ECT restituiu, por meio de depósito bancário, o desconto de greve do dia 14 de junho de 2019 na conta dos ecetistas em Goiás. A Empresa havia efetuado o desconto mesmo após a Justiça do Trabalho em Goiás ter determinado que a Empresa não efetuasse nenhum desconto na folha de pagamento dos trabalhadores.  Após a constatação da irregularidade na prévia do contracheque, o SINTECT-GO fez petição na Justiça do Trabalho informando ao Juiz o desconto indevido e solicitou a imediata correção dos contracheques e/ou devolução do valor, tendo a Juiza Camila Baião Vigilato proferido este despacho (aqui).

Ação na Justiça

O Sindicato ajuizou Ação Civil Coletiva após a ECT, em junho, ameaçar os trabalhadores e demonstrar que iria descontar três dias de salário dos empregados que participaram da Greve Geral, no dia 14 de junho. A ECT pretendia usar o seu Manual de Pessoal, que prevê que se uma greve ocorrer na sexta-feira, o PGP computará três dias como ausência e considerará que o retorno ao trabalho ocorreu somente na segunda-feira. Na época foi deferida liminar favorável aos trabalhadores.

No dia 1º de agosto, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região indeferiu liminar dos Correios em mandado de segurança contra a liminar da Juíza Camila Baião Vigilato, onde a Empresa solicitou a cassação (suspenção dos efeitos) da liminar da 1ª Instância, que, por isso, continua em pleno vigor.

O Sindicato e a Juíza do Trabalho foram intimados para manifestar no mandado de segurança nos próximos dez dias. Paralelamente, haverá uma Audiência do Processo principal no próximo dia 08 de agosto de 2019, que posteriormente irá a julgamento. O SINTECT-GO espera que a sentença seja para não descontar o dia de greve, os dias subsequentes (final de semana) e o repouso semanal, e, na pior das hipóteses, que o desconto ocorra apenas em relação ao 14 e que, se o empregador optar pela compensação, que ela seja de 2h horas extras até atingir as 8h, o que é menos oneroso ao trabalhador que o desconto e não causa nenhum dano à Empresa.

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Matéria redigida por Laryssa Machado

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