A Justiça Federal tem deferido os processos do SINTECT-GO para os trabalhadores aposentados desaposentarem, aproveitando o tempo que contribuíram com o Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS) após a primeira aposentadoria, sem devolução das parcelas. Sentenças favoráveis foram preferidas pela 14ª, 15ª e 16ª Vara do Juizado Especial Cível, da Seção Judiciária do Estado de Goiás, Justiça Federal.
A ação de desaposentação busca beneficiar o trabalhador que aposentou-se pelo INSS, mas não saiu imediatamente da Empresa, ou seja, continuou trabalhando e contribuindo por determinado período. Com o passar dos anos, ele solicita que sua aposentadoria seja desconsiderada para que seja recalculada a renda mensal inicial (valor do primeiro benefício) com base na média das contribuições feitas ao INSS, levando em consideração as contribuições dos últimos anos trabalhados.
Os juízes estão deferindo a desposentação, com a aplicação do fator previdenciário, que é uma fórmula usada para reduzir as aposentadorias com base na expectativa de vida.
A assessoria jurídica tem tentando ainda aplicar a norma 85/95, em que não há fator previdenciário nas desaposentações. Porém, os magistrados entendem não ser aplicável a lei atual nas aposentadorias anteriores.
Norma 85/95
85 pontos para as mulheres, considerando a idade e o tempo de contribuição;
95 pontos para os homens, considerando a idade e o tempo de contribuição.
Leia abaixo as sentenças
14ª Vara do Juizado Especial Cível