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A Justiça do Trabalho em Goiás condenou os Correios a pagar adicional de periculosidade a mais dois operadores em empilhadeira, por concluir que WIS e JVM são expostos ao risco durante o exercício de suas atividades. As sentenças foram publicadas nos dias 10 e 12 de março respectivamente.
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região concluiu, após perícia, que ambos os trabalhadores são expostos a cerca de 200 quilos de gás GLP, ao entrar no deposito para fazer a troca do cilindro. Segundo o perito do processo do WIS, o trabalhador “executou atividades em ambiente considerado perigoso por líquidos inflamáveis, havendo, portanto, o enquadramento legal que justifica o adicional de Periculosidade, no importe de 30% sobre o seu salário base”.
Desse modo, o TRT 18ª Região deferiu o pagamento do adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário-base, parcelas vencidas e vincendas, com reflexos, aos trabalhadores, enquanto perdurarem as mesmas condições de trabalho.