Olá companheira e companheiro! Esta mensagem diz respeito, exclusivamente, a você que tem direito a receber créditos do PCCS, não há necessidade de repassá-la, ok? Portanto, você que concordou com o cálculo da ECT relativo […]
Leia MaisCategoria: Sem categoria
PCCS 95: Cumprimentos de sentença deverão aguardar julgamento da Rescisória no TST
A ministra relatora da Ação Rescisória da ECT, Drª Maria Helena Mallmann, suspendeu, por meio de decisão na Ação Cautelar (nº10351-85.2015.5.00.0000), a execução da Ação Civil Pública nº 681-80.2010.5.18.0005 (PCCS95), e, de consequência, os 50 […]
Leia Mais