TRT de Goiás condena ECT a incorporar função perdida pelo trabalhador em 2022

O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás condenou a ECT a incorporar a gratificação de função na folha de pagamento de trabalhador dos Correios, observando-se a média das funções percebidas nos últimos dez anos.

Mesmo tendo sido destituído da função em 2022, ele implementou o requisito por já possuir 10 anos de função até novembro de 2017, data da alteração legislativa, que não mais permite essa incorporação.

A empresa não realizou a incorporação no pagamento afirmando que a destituição de função gratificada não pode ser considerada como alteração unilateral do contrato e que não há lei que garanta direito à incorporação de gratificação de função, mesmo que o empregado esteja recebendo por 10 anos ininterruptos ou mais.

Mas, ao contrário do que foi afirmado pela ECT, ainda que o trabalhador tenha sido destituído da função em 2022, se tiver completado ao menos 10 anos de trabalho em novembro de 2017, pode entrar com pedido de incorporação.

Mais uma causa ganha resultado da luta do Jurídico do SINTECT-GO para defender os direitos dos trabalhadores dos Correios em Goiás. Juntos somos mais fortes!

 

Diretoria Colegiada
SINTECT-GO

 

Acesse aqui o Acórdão da decisão – Abril de 2023