No último dia 20, o Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu parecer favorável sobre o adicional de periculosidade para os carteiros em motocicletas. A decisão foi tomada depois que a ECT ajuizou um dissídio coletivo para não pagar o adicional de periculosidade, alegando que ele tinha a mesma natureza que o AADC (Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa).
Segundo o MPT, os fundamentos e princípios brasileiros do Direito do Trabalho assegura que a natureza do AADC não é igual à do Adicional de Periculosidade, não configurando bis in idem (repetição). O pagamento do AADC foi instituído pela empresa, por meio de norma interna, para beneficiar todos os carteiros. Já o adicional de periculosidade, garantido por lei, é para aqueles trabalhadores que realizam suas atividades em condições de risco, e seu cancelamento configuraria na violação ao disposto no artigo 468 da CLT.
Desse modo, considerando que o AADC e o adicional de periculosidade são parcelas de natureza jurídicas diferentes, eles não se compensam e nem se substituem, devendo ser acumulados aos trabalhadores que têm direito aos dois adicionais. .
A ação será julgada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), após a conclusão do relatório da ministra Maria de Assis Calsing, relatora do processo. A data do julgamento ainda não foi definida.
Leia a decisão do MPT na íntegra:
Parecer do MPT sobre o Adicional de Periculosidade
Laryssa Machado