Ação Civil Pública para indenização de atendentes de Banco Postal aguarda julgamento do TST

O SINTECT-GO propôs uma Ação Civil Pública para que todos os atendentes de Banco Postal que sofreram assaltos de 2008 a 2013 fossem indenizados por dano moral. A ação já foi julgada procedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18) e aguarda julgamento no TST.

Em Goiás, o número de atendentes de Banco Postal assaltados diminui significativamente entre 2012 e 2017, devido às ações de segurança propostas pelo SINTECT-GO. Neste período todas as agências do estado possuíam porta detectoras de metal e vigilância armada. Ainda assim, até 2012 vários atendentes foram assaltados e desenvolveram diversos transtornos psicológicos.

Na ACP proposta pelo SINTECTGO restou configurada a responsabilidade objetiva e subjetiva da Empregadora. Este tema tem conquistado reconhecimento das turmas do TST, até mesmo por ter um impacto financeiro menor que o reconhecimento da jornada especial de 6h.

Assim, a expectativa é que o TST mantenha a decisão do TRT de Goiás, que determina que os 270 trabalhadores sejam indenizados.

Ação da Segurança

A Ação Civil Pública da Segurança, que fez com que a ECT colocasse portas detectoras de metal e vigilância armada em 99% das agências de Banco Postal em Goiás, teve julgamento procedente no TRT e no TST. Entretanto, a ECT fez recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), tendo o vice-presidente do TST deferido o pedido de suspensão da obrigação de manter portas e vigilantes até o julgamento no Supremo.

A ação já foi distribuída a um ministro relator no STF, que encaminhou os autos para à Procuradoria Geral da União, que neste momento aguarda parecer da Drª Raquel Dodge.

Última Atualização: 25 de janeiro de 2019 às 17:34