Os trabalhadores e trabalhadoras dos Correios conquistaram uma importante vitória no Tribunal Superior do Trabalho (TST) relacionada ao cálculo do abono pecuniário de férias, a chamada “venda” de 10 dias de férias.
A decisão reconheceu a tese defendida pelos trabalhadores de que a ECT promoveu uma alteração contratual lesiva ao modificar unilateralmente a forma de cálculo do benefício.
A controvérsia teve início em 2016, quando a empresa publicou o Memorando Circular nº 2.316/2016-GPAR/CEGEP, retirando da base de cálculo do abono pecuniário a incidência da gratificação de férias de 70% sobre os dias convertidos em dinheiro.
Até então, conforme previsto no MANPES, Manual de pessoal da própria empresa, os empregados recebiam a gratificação de férias também sobre os 10 dias vendidos, garantindo um valor maior no pagamento do abono.
Com a mudança imposta pela ECT, os trabalhadores passaram a receber o benefício sem o acréscimo da gratificação, reduzindo diretamente os valores pagos.
COMO DEVO PROCEDER AGORA ?
Com isso, os trabalhadores que venderam suas férias após o ano de 2016 e não receberam o respectivo pagamento de 70% irão receber o retroativo na justiça e no momento oportuno, após o trânsito em julgado da ação da FENTECT, o SINTECT-GO fará um chamamento oficial para que os trabalhadores da base de Goiás enviem os documentos necessários para a execução da sentença.
Entre em contato com o SINTECT-GO e atualize o seu cadastro para que você seja localizado quando iniciarmos a execução.
A conquista é resultado da atuação jurídica do SINTECT-GO, da FENTECT e dos sindicatos filiados, que seguem acompanhando os desdobramentos da ação em defesa dos direitos da categoria.
SEGUIMOS FIRMES NA LUTA!
