O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, no dia 15 de agosto deste ano, decisão que condena a ECT indenizar moralmente todos os trabalhadores vítimas de assaltos em Banco Postal entre 2008 e 2013 em Goiás, beneficiários da Ação Civil Pública 0011806-31.2013.5.18.0008. A Empresa havia feito recurso solicitando a reforma do Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Goiânia.
No recurso, a ECT alegou que não teve responsabilidades nos assaltos a seus empregados, e que eles “são decorrentes de casos fortuitos ou força maior, decorrentes da irresponsabilidade do Estado frente ao seu dever de garantir adequada segurança pública a toda a sociedade”.
Para o TRT, apesar da responsabilidade da segurança pública ser do Estado, a Empresa assume os riscos sociais de sua atividade econômica, nos moldes do art. 2º da CLT, devendo proporcionar segurança aos seus empregados. Além disso, para o Tribunal, os documentos juntados aos autos comprovaram que as agencias postais são vítimas de assaltos constantemente, e que os danos sofridos pelos trabalhadores têm relação com as atividades desempenhadas. Decisão que foi confirmada pelo TST no julgamento pelo Ministro Relator Emmanoel Pereira.
Entenda o caso
Em 2013, o SINTECT-GO propôs uma Ação Civil Pública para que todos os atendentes de Banco Postal de Goiás que sofreram assaltos de 2008 a 2013, cerca de 270 trabalhadores, fossem indenizados por dano moral. A ação foi julgada procedente e confirmada pelo Tribunal.
Embora a ECT tenha feito recurso ao TST, agora negado, poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), porém o SINTECT-GO acredita que a decisão será mantida.
* Para ter acesso aos documentos e lista de beneficiários, entre em contato com o SINTECT-GO
Matéria redigida por Laryssa Machado
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