O Juiz da Vara do Trabalho do TRT -18ª Região, Kleber de Souza Waki, expediu, no dia 13 de junho, despacho nas demandas de execução do PCCS 95. No documento ele intima a ECT para que ela junte aos autos os documentos que julgar necessários e ainda apresente o cálculo atualizado dos valores devidos aos credores de cada processo.
Após este prazo, os credores terão 30 dias para concordar ou não com o valor estipulado pela ECT. Os que concordarem terão seus RPVs/Precatórios expedidos, e os que não concordarem terão seus processos enviados para a contadoria.
No momento, portanto, os trabalhadores deverão aguardar a apresentação dos novos cálculos no prazo concedido pelo juiz. Posteriormente, seguirão novas informações e orientações.
Fracionamento da demanda
Para facilitar os cálculos e agilizar o pagamento dos retroativos, a execução da ação referente aos STEPs do PCCS 1995 foi fracionada de 50 em 50 trabalhadores, no final de abril.