O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve sentença que condenou a ECT a pagar os reflexos decorrentes da integração ao salário do valor do vale-alimentação para os que receberam o benefício até início de 1989.
Em 2017, o SINTECT-GO propôs demanda judicial buscando o reconhecimento da natureza salarial do vale refeição para os trabalhadores que o receberam entre 1986 e 1989 e, consequentemente, o pagamento de reflexos em férias, 13º salário, anuênios, adicionais, FGTS, contribuição do Postalis e Horas Extras.
Entenda o caso
A ECT começou a fornecer vale-alimentação aos trabalhadores em 1986. Mas só se inscreveu no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) em 1989, ano em que celebrou também Acordo Coletivo, fazendo com que o vale-alimentação perdesse sua natureza salarial. O que, contudo, não alterou esta natureza para os trabalhadores que receberam os vales até janeiro de 1989.
A demanda atingirá créditos em período imprescrito de 2012 em diante e enquanto os beneficiários ativos permanecerem recebendo vale alimentação. E para os inativos, além das parcelas dos reflexos vencidos, será também pago, a título de indenização, a diferença que estes valores implicariam nas suas aposentadorias e de complementação de aposentadoria (Postalis).
“Trata-se de uma importante decisão em âmbito regional e, embora seja cabível recurso da ECT ao TST, a tendência é que a decisão seja mantida integralmente”, explicou o dirigente sindical Ueber Barbosa.
Ueber também destaca a importância do trabalhador aposentado (que se desligou ou possa vir a se desligar) da Empresa em se manter filiado a instituição. Caso não esteja filiado, entre em contato pelo telefone: 62-3280-4415.
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