A Justiça do Trabalho em Goiás deferiu parcialmente a tutela de urgência, determinando que a ECT conceda férias aos empregados que foram marcadas desde outubro de 2016 a serem usufruídas dentro do período concessivo, sob pena de multa diária de R$1.000,00 por cada empregado que tiver suspensas as férias.
A ação civil pública com pedido de tutela antecipatória de urgência foi proposta pelo SINTECT-GO para suspender a suspensão de férias adotada pela ECT
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região entendeu que, como previsto no manual de pessoal da Empresa, as férias dos trabalhadores já estão estabelecidas em comum acordo desde outubro de 2016, quando todas são lançadas no sistema Populis. Assim, a suspensão das férias dos empregados unilateral por pretexto de contensão de despesas não se justifica, pois elas já estavam marcadas. Além disso, os trabalhadores, confiantes no estabelecido, planejaram viagens, passeios, cirurgias e outros eventos com despesas.