TRT de Campinas/SP rejeita liminar de sindicato patronal que era contra a Greve Geral e fixa multa de R$1 milhão para atos antissindicais

O Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Campinas/SP rejeitou pedido de liminar e estabeleceu multa à Sindicato patronal que era contra a paralização dos motoristas no dia da Greve Geral, 14 de junho, e que queriam que o sindicato dos trabalhadores garantisse 80% dos trabalhadores na ativa ao longo do dia.

O Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros do Interior do Estado de São Paulo ajuizou uma tutela cautelar para que fosse determinado que o Sindicato dos Trabalhadores de Transporte Rodoviário e Anexos do Vale do Paraíba garantisse 80% dos trabalhadores ativos ao longo do dia nas empresas, além dos que desejassem trabalhar, de promover manifestação violenta e que fosse impedido de liberar apenas 30% dos serviços no dia. A solicitação foi feita sob diversos argumentos, entre eles de que o prazo de 72h para aviso de greve não foi cumprido e nem foi precedido por assembleia geral.

Na decisão do TRT da 15ª Região, o Desembargador Relator, Jorge Luiz Souto Maior, esclareceu que a decisão da paralisação aconteceu após decisão da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte e Logística (CNTTL), da Federação Estadual dos Trabalhadores em Transportes e Trânsito no Estado de São Paulo (FESTTT), da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e de outras Centrais, e que, por isso, não houve qualquer ilícito em relação a decisão coletiva.

Para o Desembargador Jorge Luiz Souto Maior, o fato do Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de São Paulo requerer que 80% dos trabalhadores fossem mantidos corresponde negar o livre exercício da greve. Ao querer que o Estado utilize seu poder para impedir a greve de seus empregados, ele ofende à ordem jurídica, uma vez que a greve é um direto dos trabalhadores e não compete ao empregador decidir pelo fim da greve. “Ao Estado, por sua vez, o que cumpre é garantir a efetividade dos direitos fundamentais e o direito de greve está consignado na Constituição como tal”, explicou o Desembargador.

Jorge Luiz Souto Maior ainda faz um retrospecto histórico sobre a greve e alega que se instaurou no Brasil uma aversão cultural sobre a greve, fazendo com que de desrespeite o que está dito na Constituição. Ele ainda falou sobre o Brasil ter sido condenado várias vezes pelo Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho (OIT) por práticas antissindicais. “Nesta mesma semana no mês de junho de 2019, o Brasil foi incluído na lista curta de 24 países que precisam ser investigados pelo desrespeito que promovem à Convenção 98 da OIT, que diz respeito, à liberdade da organização e atuação coletiva dos trabalhadores”, ressaltou.

Além de rejeitar a liminar do Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de São Paulo, o TRT da 15ª Região fixou multa de R$1 milhão para cada ato antissindical que ele viesse a cometer, como: dar continuidade aos serviços sem negociar com o sindicato ou a comissão de greve; valer-se de qualquer força opressiva, inclusive policial, para reprimir ou inviabilizar atos pacíficos e falas dos trabalhadores em greve inclusive no local de trabalho ou próximo dele.

Leia decisão na íntegra aqui

Reforma Trabalhista: Brasil é listado como país suspeito de violar conveções de trabalho

O Brasil foi incluído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), no dia 11 de junho, em uma lista de 24 países que serão investigados com prioridade por suspeitas de violar as convenções internacionais de trabalho. A base da decisão é a análise realizada por peritos internacionais sobre os efeitos da Reforma Trabalhista.

A inclusão do país nesta lista apura o descumprimento a uma convenção da OIT que diz respeito à liberdade dos trabalhadores de participar de sindicatos e exercer atividades sindicais sem sofrer punição por parte das empresas, além de garantir a negociação coletiva. Para a Organização, a Reforma Trabalhista reduz ou retira direitos dos trabalhadores ao estabelecer o negociado sobre o legislado, ainda que o negociado seja prejudicial aos trabalhadores, reduzindo os direitos já garantidos em lei.

A investigação será realizada pela OIT após várias denúncias dos trabalhadores e dos sindicatos após a aprovação da Reforma Trabalhista. Representantes de centrais sindicais tem denunciado a perda de direitos no Brasil durante a 108ª Conferência da OIT, que ocorre do dia 10 ao dia 21 de junho em Genebra, na Suíça.

As intervenções internacionais têm sido necessárias no Brasil em diferentes áreas. A farmacêutica Maria da Penha precisou recorrer à Justiça Internacional após ser vítima de dupla tentativa de homicídio, em 1983, cometida pelo seu marido, Marco Antônio Herredia Viveiro, que apesar de ter sido condenado pela justiça brasileira, ficou 15 anos em liberdade.  Em 2001 a Organização dos Estados Americanos (OEA) responsabilizou o Brasil por omissão e negligência no que diz respeito à violência doméstica e aconselhou que o país tomasse medidas em prol da criação de políticas públicas que impedissem à violência doméstica contra as mulheres. Marco Antonio foi preso em 2003 e, por pressão internacional, surgiram Projetos de Lei que resultaram na elaboração da Lei nº 11.340 – Lei Maria da Penha.

Matéria redigida pela Jornalista Laryssa Machado

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