A Justiça do Trabalho condenou a ECT a realizar o realinhamento salarial de dois trabalhadores em Goiás. Apesar do recurso da Empresa, o TRT 18ª Região entendeu que J.C.T e C.A.R. tem direito a PIE (Progressão de Incentivo Escolar) pois concluíram o Ensino Superior, nível acima do exigido para o cargo em que estavam enquadrados.
Os trabalhadores foram admitidos na Empresa em 2006 e 2007, respectivamente, ainda na vigência do PCCS 95, e assinaram o Termo de Não Aceite ao PCCS 2008, permanecendo assim no PCCS anterior. Após concluírem o nível superior em 2014 e 2015, J.C.T. e C.A.R. fizeram o requerimento da PIE, que foi negado pela Empresa.
A ECT alegou que os trabalhadores estavam no PCCS 2008 e só votaram para o PCCS 95 em maio de 2013 em razão do Termo de Não Aceite. Contudo, o TRT 18ª não aceitou este argumento e condenou a ECT a conceder diferenças salariais decorrentes da PIE para J.C.T. a partir de abril de 2015 e para C.A.R. a partir de julho de 2015, e seus respectivos reflexos em férias + 1/3, gratificação natalina, anuênios, horas extras, adicional noturno e FGTS.
Todo trabalhador da ECT em Goiás que tiver se mantido no PCCS 95 e concluir nível de escolaridade superior ao do cargo deve fazer requerimento administrativo da PIE no RH da Empresa e assim que receber a resposta negativa, procurar o SINTECT-GO.
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