O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região condenou a ECT a indenizar carteiro que sofreu assalto durante exercício de sua função.
Renato, carteiro motorizado na capital, foi vítima de assalto à mão armada no dia 16 de junho de 2017 enquanto entregava encomendas no Bairro Jardim da Luz, em Goiânia. Após o ocorrido, o trabalhador registrou Boletim de Ocorrência (BO) e uma Comunicação de Acidente de Trabalho(CAT), passando a apresentar estresse agudo, necessitando de acompanhamento médico para que o quadro não evoluísse pra transtorno de estresse pós-traumático. Ele procurou o sindicato e propôs uma ação de indenização por danos morais.
Na ação, a ECT recorreu alegando que não contribui direta ou indiretamente para a ocorrência do assalto, e que o mesmo ocorreu em via pública, sendo a segurança do cidadão uma responsabilidade do Estado. Além disso, ela ainda defendeu que não foi negligente em oferecer segurança ao trabalhador, questionando na ação “quais providências a ECT poderia adotar para garantir a total segurança de seus empregados na distribuição de correspondências com veículo?”.
Contudo, o TRT utilizou como parâmetro recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entende que os empregados que exercem atividade de alto risco, tais como bancários, motoristas de carga, motoristas de transporte coletivos, bem como carteiro motorizado, devem receber danos morais diante de assaltos. Além disso, um assalto à mão armada é muito agressivo e provoca um abalo profundo na saúde psicológica da vítima.
Para a desembargadora Silene Aparecida Coelho, relatora da ação, a carga transportada pelos carteiros (talões de cheques, documentos, cartões e objetos de valores) tem sido cada vez mais cobiçada por marginais e que, por isso, a Empresa é obrigada a adotar medidas eficazes para evitar os roubos.
Para Renato a ação do Sindicato e do departamento jurídico foi essencial para que ele não fosse apenas mais um trabalhador assaltado. “Fiquei surpreso ao ser chamado no Sindicato, pois achei que essa decisão demoraria bem mais. Além disso, é muito bom ter o Sindicato nos apoiando e se esforçando para propor ações como essa, pois obriga a ECT a tomar providências para que outros trabalhadores não sejam vítimas de assaltos”, esclareceu.
Ação Coletiva
Com estes entendimentos do TRT-GO e do TST, o SINTECT-GO irá propor uma Ação Civil Pública para indenizar moralmente todos os carteiros que foram vítimas de assaltos nos últimos cinco anos. O trabalhador que tiver interesse em ser beneficiário desta ação deverá encaminhar ao Sindicato o Boletim de Ocorrência e a CAT até o dia 28/02/2019.