Trabalhador recebendo sentença das mãos do diretor sindical Eziraldo
Mais um trabalhador tem sentença favorável em ação de indenização por assalto em Banco Postal. O TRT– 18ª região deferiu o pedido de indenização do trabalhador por entender que as atividades de Banco Postal implicam em riscos de assaltos.
Roberto Oliveira dos Santos, lotado na AC Hidrolândia, entrou nos Correios em 1994 como auxiliar de serviços postais, e, devido a uma reabilitação, passou a exercer as atividades de atendente comercial em 2004. Em 2013 ele foi vítima de assalto à mão armada, trauma que acabou impactando em sua estrutura psicoemocional e sofrendo com reação aguda de stress, conforme CAT e relatório médico.
Apesar da ECT alegar na ação que não teve participação comissiva ou omissiva para a ocorrência do assalto e que disponibilizou medidas de segurança e assistência ao trabalhador, o Tribunal afirmou que as atividades de banco postal implicam em riscos de assaltos para seus empregado e que o art. 927 do Código Civil diz que a empregadora deverá reparar o dano, independente da culpa, ou quando a atividade implicar riscos.
Assim, o TRT – 18ª região deferiu pelo pedido de indenização do trabalhador.