Roberto Alves Domingues compareceu ao SINTECT-GO na tarde desta terça-feira, 20 de março, para receber sua indenização decorrente de Ação Acidentária contra o Instituto Nacional Do Seguro Social (INSS). A ação foi proposta pelo SINTECT-GO em razão do trabalhador ter adquirido alergia respiratória gravíssima que resultou na perda da capacidade de executar suas funções de Operador de Triagem e Transbordo (OTT).
O trabalhador acabou sendo demitido pela ECT após adquirir doença respiratória em 2001. Contudo, foi reintegrado após ação movida pelo SINTECT-GO. No entanto, a Empresa não conseguiu lotar o trabalhador uma unidade que se adaptasse as suas limitações, nem mesmo nas áreas administrativas, de forma que o encaminhou ao INSS.
O Instituto, por sua vez, deu alta indevida ao trabalhador, afirmando que ele tinha condições de trabalhar. Nesta época não existia a cláusula 33 no Acordo Coletivo (que atualmente garante que o trabalhador não fique sem receber quando o INSS o libera para trabalhar, mesmo a ECT não liberando), e o trabalhador ficou sem salários e benefícios durante vários meses.
Assim, o departamento jurídico do SINTECT-GO entrou com uma nova ação, desta feita contra o INSS, e a 12ª Vara Cível de Goiânia decidiu pela obrigação do INSS em pagar o beneficio ao trabalhador decorrente de sua incapacidade laboral, em caráter liminar.
No curso do processo, após perícia judicial, constatou-se a incapacidade total e definitiva de Roberto para o trabalho na ECT, pelo que foi determinada a aposentadoria por invalidez acidentária. Transitado em julgado a decisão, iniciou-se o processo de execução do crédito decorrente dos benefícios vencidos, que foram incluídos em precatório para pagamento no inicio do ano de 2018, valores que o trabalhador recebeu nesta última terça-feira, 20 de março.
Roberto possui, ainda em curso, uma terceira ação, esta de indenização em desfavor da ECT, em razão da aposentadoria por invalidez acidentária.
Ação indenizatória contra INSS
Também nesta terça-feira, 20, estiveram presentes no SINTECT-GO os filhos de José Rodrigues Amorim para receberem indenização de ação acidentária do trabalhador, que faleceu há quatro anos. A Justiça Comum condenou o INSS a pagar auxílio-acidente ao trabalhador em razão de sua reabilitação, decorrente de doença ocupacional adquirida na ECT. Estando incluso o precatório para pagamento dos benefícios vencidos, infelizmente, sobreveio o óbito do trabalhador, sendo os créditos, portanto, repassados aos seus quatro filhos.
Assim como Roberto Alves Domingues e José Rodrigues Amorim, vários trabalhadores possuem demandas em desfavor do INSS e da ECT em razão de doença adquirida no trabalho. Considerando a quantidade de adoecimentos, especialmente de natureza osteomuscular, que atinge os trabalhadores na ECT em razão do carregamento manual de peso em condições ergonômicas desfavoráveis, o INSS já reconheceu o NEPT-Nexo Técnico Epidemiológico para o CNAE – Cadastro Nacional de Atividade Econômica, da ECT.