Os processos de demissões na Empresa de Correios e Telégrafos entram na pauta do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (10), a partir das 14 horas. Na ocasião, será julgado o Recurso Extraordinário (RE) de nº 589998, que são os embargos colocados pela ECT contra o impedimento de demissões sem motivação em empresas públicas. Em vigor, a Orientação Jurisprudencial nº 247 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) permite a dispensa de servidores públicos sem motivo, exceto nos Correios. Além disso, a própria Constituição de 1988 também garante essa estabilidade.
A decisão coloca fim a várias interrogações, entre elas se os empregados da ECT – mesmo os admitidos anteriormente ao advento da Emenda Constitucional nº 19/1998 – têm direito à estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal.
Ainda será decidido sobre o passo a passo no processo, entre os quais, se é necessário prévio procedimento administrativo na hipótese de despedida sem justa causa de empregado público de estatal; se e a reintegração de empregados da ECT, demitidos sem justa causa, ocasionaria o pagamento retroativo de remuneração e se a decisão do Recurso Extraordinário se estende as demais empresas públicas e sociedades de economia mista.
Mais uma vez, a empresa ataca os direitos dos próprios empregados, agora, questionando uma garantia fundamental. Uma demonstração franca do desinteresse em manter a qualidade de trabalho e vida nos Correios. Por isso, a FENTECT se manifesta contrária a qualquer tipo de demissão injustificada. Tal medida abre margens a inúmeras arbitrariedades que possam ser cometidas pela ECT, como a possibilidade de perseguição. Por isso, é extremamente importante a participação de todos nos debates com os sindicatos e no acompanhamento das decisões sobre o futuro da categoria.
Nota Informativa RE nº 589998 Dispensa Imotivada
Reprodução: FENTECT