O SINTECT-GO aguarda julgamento no STF da ADI 5090 para continuidade da Ação Civil Pública(1013417-47.2019.4.01.3500) proposta pelo Sindicato na Justiça Federal de Goiás, solicitando a correção do FGTS dos trabalhadores (as) que possuíam depósitos na conta fundiária por outro índice que substituía a TR. O Sindicato entende que a TR não pode ser utilizada como índice de correção monetária do FGTS, pois ela não reflete a inflação, causando prejuízo aos trabalhadores.
O julgamento no STF está previsto para o dia 13 de maio, mas poderá haver novo pedido de vistas por um dos Ministros da Corte.
A ACP, proposta pelo Sindicato, atinge todos os trabalhadores da ECT em Goiás, ativo e inativo. Neste momento, resta a todos apenas aguardar o julgamento do tema no STF.
Diretoria Colegiada
SINTECT-GO