O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) manteve decisão em que seguradoras deverão pagar indenização de invalidez por doença a segurado que trabalhava nos Correios. Acórdão foi publicado em no último mês de julho.
S.A.R. aderiu um seguro de vida em grupo no ano de 1991 por meio da Mapfre Vera Cruz, com cobertura de invalidez por doença. Em 2008, a seguradora foi sucedida pela Sul América. Em 2010, o trabalhador foi aposentado por invalidez por doença e solicitou posteriormente o pagamento do seguro, o qual lhe foi recusado, sob alegação de que a seguradora havia retirado da cobertura da apólice no ano 2000.
A assessoria jurídica do SINTECT/GO interpôs demanda rebatendo as alegações das seguradoras, mediante tese jurídica aceitada pelo juízo, que proferiu sentença procedente.
O TJ/GO manteve a sentença, condenando as seguradoras o pagamento de indenização pelo seguro de vida em grupo pactuado por intermédio do Postalis.
Tome nota: Você trabalhador dos Correios passou por situação parecida? Adquiriu um seguro, solicitou o pagamento e lhe foi negado? Solicite o requerimento do Seguro junto ao Postalis e se tiver a Negativa, procure o Sindicato.