Regulamento PDI: Sindicato pede explicações da ECT e faz representação no MPT

No dia 24 de janeiro de 2017  o dirigente sindical Eziraldo Vieira protocolou na ECT um ofício (confira aqui) questionando o item 6.1.C. da Cláusula Sexta do anexo VI – Contrato de Pagamento do Incentivo Financeiro Diferido que diz que será rescindido o acordo caso ocorra o “ajuizamento contra os Correios de ação, execução ou procedimentos judiciais ou no caso de medida judicial que de qualquer modo afete o objeto deste contrato”.  Ou seja, o trabalhador que assinar o PDI não poderá ajuizar ou executar nenhuma ação contra os Correios. Em Goiás, como se sabe, existem várias ações em curso como o PCCS/95, diárias, consciência negra, vale refeição, indenização por assalto em BP, acumulação do AADC e periculosidade do motorizado que beneficiam centenas de trabalhadores que serão prejudicados em seus direitos trabalhistas garantidos nessas demandas, pela forma que está redigida a cláusula do PDI.

Este item do PDI afronta o inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal que diz que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Ou seja, se nem a lei pode restringir o acesso ao judiciário, que dirá um regulamento de uma empresa. Por isso, além de solicitar esclarecimento da ECT, o Sindicato também fez uma representação no Ministério Público do Trabalho (confira aqui), em caráter de urgência, pedindo a retirada dessa cláusula do PDI, pois ela é abusiva e inconstitucional (confira aqui o ofício e a representação).

Vale ressaltar também que o regulamento permite que o trabalhador que tiver 15 anos trabalhados e 55 anos de idade, estando aposentado ou não, venha a aderir ao PDI,  o que implica que o trabalhador que deixar a Empresa sem estar aposentado não terá direito ao plano de saúde garantido pelo Acordo Coletivo em vigência.

Assim, por causa da cláusula sexta, item 6.1.C,  do Anexo VI e dessas outras questões, o Sindicato instrui aos trabalhadores, por ora, a aguardar um novo comunicado do SINTECT-GO antes de fazer sua adesão, lembrando que o prazo se estende até o dia 17 de fevereiro (conforme Primeira Hora do dia 17/01/2017), data na qual esperamos já ter sido sanada a irregularidade.

Reunião

O Sindicato convoca todos os trabalhadores interessados em aderir o PDI a participarem de uma reunião de esclarecimentos, que será realizada na sede do SINTECT-GO no dia 13 de fevereiro, às 18h.

 

 

Última Atualização: 27 de janeiro de 2017 às 18:03