RECEBIMENTO DE STEPS: Trabalhadores podem receber até 35% de aumento graças à ação do Sindicato

 
O trabalhador que dei-xar de assinar o “ter-mo de não aceite” do PCCS 2008 vai amargar um prejuízo muito alto, tanto imediato quanto ao longo de sua vida profissional e aposentadoria. Se você ainda não assinou o documento, faça-o o mais rapidamente possível. Não deixe para amanhã!

Em novembro passado, o Sintect-GO conquistou importante vitória no Tribunal Superior do Trabalho, quando a 7ª Turma manteve a decisão do TRT/GO que condenou a ECT ao pagamento das progressões por antiguidade e mérito do PCCS 1995. Os Correios decidiram recorrer diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF), sem tramitar pela Seção de Dissídios Individuais, o que possibilita ao Sindicato executar de imediato a ação. 

Entenda a ação
Como a própria ECT descumpria o que dizia seu PCCS, o Sintect-GO ingressou com Ação Civil Pública (ACP), em 2010, para requerer os direitos dos trabalhadores com relação às progressões por antiguidade e por mérito do PCCS 1995, que não estavam sendo concedidas.

O resultado da ACP foi positivo e o Sintect-GO vai executar a sentença. Como no caso de cobrança do que não foi pago pelo empregador o direito retroage cinco anos, devem ser pagos, em média, 7 steps (de 2005 até hoje) para quem permanecer no PCCS 1995, e apenas dois steps (de 2005 a 2008), para quem deixar de assinar o “termo de não aceite” e for mantido no PCCS 2008.

Estima-se que, no caso de quem estiver no PCCS 1995, os ganhos médios serão de R$ 30 mil, apenas com relação às diferenças salariais e reflexos, além de 5 a 7 steps de reposicionamento na faixa salarial, o que significará de 25 a 35% de aumento sobre o salário-base do trabalhador hoje. 

Nesse caso, também há vantagens no PCCS 1995 por conta das diferenciações de percentuais nas progressões nos dois Planos. No de 1995, as progressões equivaliam a 5% de aumento. Já no PCCS 2008, as progressões foram reduzidas ao teto de 2,5%.

No caso de Goiás, na cobrança da progressão por mérito, como as ferramentas utilizadas para aferir a qualidade do serviço prestado pelo trabalhador eram viciadas (o antigo GD e o GCR), a assessoria jurídica do Sintect-GO conquistou que a progressão fosse dada pelo menor tempo, a cada 12 meses. Isso é válido para o cálculo das progressões já vencidas e vale lembrar que as duas progressões (por mérito e por antiguidade) devem ser dadas de forma alternadas.

Permanência no PCCS 1995
Embora nenhum dos dois PCCS´s contemple as reivindicações do trabalhador, já que não discute piso nem salário e ainda não promove a ascensão da carreira, o de 1995 oferece referências maiores no caso de progressões e, portanto, a possibilidade de ganhos melhores, inclusive no que for aplicado futuramente.

Goiás é o único Estado em que os trabalhadores ainda podem assinar o documento para retornar ao PCCS 1995, graças a uma liminar conquistada pelo Sintect-GO na Justiça, em 2008. 

Não perca tempo!
Para ser beneficiado pela ação do Sintect-GO é preciso assinar o termo de não aceite, o que você pode fazer de duas formas:

1) COM ENTREGA DIRETO NA EMPRESA – Baixe o “termo de não aceite do PCCS 2008”. Preencha em duas vias e entregue na Empresa. Pegue o protocolo da entrega na sua via, faça uma cópia e envie para o Sindicato. Se preferir, escaneie o protocolo e envie para: termopccs1995 @gmail.com

2) COM ENTREGA NO SINDICATO – Acesse o site do Sindicato, baixe o “termo de não aceite do PCCS 2008” dentro de PCCS. Preencha em duas vias e entregue no Sindicato, ou envie por Correios, ou entregue a um dos dirigentes. Esta é a melhor opção.

Quem tem direito às progressões?
Os beneficiados pela ACP do Sintect-GO:
• Quem assinou o termo de não-aceite do PCCS 2008 e protocolou na GEREC;
• Quem ingressou na Empresa antes de julho de 2008;
• O filiado que NÃO ingressou com ações individuais fora do Sindicato.

Fortaleça as ações do seu Sindicato, filie-se!

 
Fonte/Autoria: Daniela Martins • Assessora de Comunicação Sintect-GO
Última Atualização: 20 de março de 2023 às 10:55