Atendendo ao pedido do procurador Carlos Eduardo Carvalho Brissola, o juiz da 15ª Vara do Trabalho de Brasília Cristiano Siqueira de Abreu e Lima prorrogou a validade do concurso para Agente dos Correios – carteiros, atendentes comerciais e operadores de triagem e transbordo (Edital nº11/2011). O certame venceria nessa sexta-feira (27/7). Em todo o Brasil, mais de um milhão de candidatos se inscreveram para concorrer às 9.904 vagas oferecidas no Edital.
Segundo o procurador Carlos Eduardo Brissola, a ECT contratava trabalhadores terceirizados para atuarem na atividade-fim da empresa. “Pelo conjunto dos elementos probantes apresentados, verificou-se que, mesmo após a realização de concurso público com a finalidade de selecionar uma série de profissionais, muitos dos serviços de Agente de Correio (carteiros, atendentes comerciais e OTT) continuam sendo prestados por meio de empregados temporários, em nítida preterição daqueles já aprovados em certame público e que aguardam a sua convocação”.
“A liminar é medida necessária para a preservação do artigo 37, inciso II, da Constituição da República e de salvaguarda do direito dos candidatos que, aprovados ao cadastro de reserva, viram-se injustificadamente preteridos pela contratação irregular de centenas de empregados terceirizados”, afirma o juiz Abreu e Lima.