Tribunal de Justiça do Estado de Goiás decidiu, no dia 14 de junho, manter a tutela de urgência antecipada e condenar a Postal Saúde a autorizar a realização do procedimento cirúrgico para implante de prótese valvar aórtica através do método TAVI (Implante Transcateter de Válvula Aórtica) na mãe de um trabalhador dos Correios de Goiás, que é dependente do plano de saúde. A administradora do plano de saúde se negava realizar o procedimento alegando que o mesmo não constava no rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde (ANS).
A idosa é portadora de uma doença cardíaca grave e necessita realizar uma cirurgia para colocar uma prótese valvar aórtica através do método TAVI, pois é um procedimento com menor risco à sua Saúde. Contudo, a autorização da cirurgia utilizando o TAVI foi negada pela Postal Saúde, que argumentou que este procedimento não constava no rol da ANS.
Para o juiz, é o médico quem deve estabelecer o método pelo qual o paciente irá passar, e que o “Rol de Procedimentos” da ANS não possuiu uma função limitadora, mas garante que os procedimentos mínimos necessários sejam observados pelas operadoras de plano de saúde. Desse modo, ele considerou abusiva a cláusula contratual que nega cobertura de realização de tratamento prescrito por médico sob a alegação de que tal procedimento não está na resolução da ANS, e condenou o plano a realizar a cirurgia pelo método determinado pelo médico, ainda que mais oneroso.
Laryssa Machado