PCCS95: TST mantém condenação e ECT deverá pagar progressões por mérito a cada doze meses

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou nesta terça-feira, 10 de dezembro, improcedente a Ação Rescisória do PCCS95, mantendo a sentença condenatória em que a progressão por antiguidade é a cada três anos e a progressão por mérito a cada 12 meses. A Rescisória foi proposta pela ECT em uma tentativa de reduzir as progressões por mérito para 12,18 e 24 meses, conforme desempenho do trabalhador no GCR (antigo GD).

É importante destacar que a ECT pode fazer recurso ao TST e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Leia outras matérias sobre o PCCS95 aqui.


Última Atualização: 7 de agosto de 2024 às 17:55