Encerra no dia 24 de agosto o prazo para os credores das ações de cumprimento do PCCS 95 que concordarem com o cálculo apresentado pela ECT entregarem seu termo de concordância.
A ECT apresentou os cálculos atualizados dos valores devidos (segundo os parâmetros da Empresa) aos credores na ação de execução do PCCS 95. Os trabalhadores que concordarem terão seus RPVs/Precatórios expedidos, e os que não concordarem terão seus processos enviados para a contadoria do Tribunal.
Ressaltamos que o termo de concordância precisa estar preenchido, assinado e com firma reconhecida em cartório. Solicite a minuta na secretaria do sindicato.