PCCS95: Periodicidade da progressão por mérito será julgada no próximo dia 10

A Ação Rescisória do PCCS95 será julgada no próximo dia 10 de dezembro pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A demanda foi proposta pela ECT que, com ela, pretende estabelecer que a periodicidade da progressão por mérito seja de 12,18 e 24 meses, conforme desempenho do trabalhador no GCR (antigo GD). A ECT está condenada, na Ação Civil Pública do PCCS95, a pagar as progressões de mérito com a periodicidade de 12 meses para todos os trabalhadores beneficiados pela ação.

Entenda o caso

No decorrer da Ação Civil Pública do PCCS95 a ECT não apresentou informações e/ou provas para mostrar que fazia avaliações de desempenho, e que os lançava adequadamente nas fichas cadastrais dos trabalhadores, pelo que a juíza condenou a Empresa a pagar as progressões de mérito na menor periodicidade, 12 meses, ou seja, no melhor nível de avaliação de desempenho.

Por estar condenada, a Empresa fez os realinhamentos apenas parciais, em fevereiro de 2014, e, não se conformando, posteriormente propôs uma Ação Rescisória para decotar a sentença, exclusivamente, na parte da periodicidade das progressões por mérito a cada 12 meses para que sejam de 12, 18 e 24 meses, de acordo com as avaliações de desempenho de cada trabalhador.

O TRT 18ª Região julgou improcedente a Ação Rescisória, negando o pedido da ECT e mantendo a periodicidade da progressão por mérito de 12 em 12 meses. A Empresa fez um Recurso Ordinário (RO) para o TST. No julgamento, após dois ministros negarem o recurso da Empresa, o Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte pediu vista dos autos. Diante disso, a ministra relatora da Ação Rescisória, Drª Maria Helena Mallmann, preferiu suspender as execuções em curso até julgamento da ação rescisória, que volta à pauta do TST no próximo dia 10 de dezembro.

É importante ressaltar que os mais de 2500 trabalhadores em Goiás beneficiados pela ação já receberam cerca de R$85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões) em seus contracheques em decorrência do realinhamento parcial de seus salários desde fevereiro de 2014 até o momento.

Após o trânsito em julgado da decisão que será proferida na Ação Rescisória e a definição da periodicidade das progressões por mérito, as execuções voltarão ao trâmite normal para cálculo, onde serão apurados a complementação do realinhamento (obrigação de fazer) e o valor das parcelas vencidas (obrigação de pagar).

Matéria redigida por Laryssa Machado

Reprodução autorizada mediante indicação da jornalista responsável e da fonte: Site do SINTECT-GO

Última Atualização: 7 de agosto de 2024 às 17:32