Pais e mãe serão excluídos do Postal Saúde no próximo dia 31

A partir do dia 31 de julho, os pais e as mães não serão mais dependentes dos ecetistas no Plano de Saúde dos Correios, salvo os que ainda estão em tratamento. O trabalhador ou a trabalhadora cujo o pai ou a mãe faz algum tipo de tratamento médico que não pode ser interrompido deverá enviar laudo médico para a Postal Saúde e para os Correios para comprovar (veja abaixo).

No ano passado, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os pais e mães seriam excluídos do Plano de Saúde da categoria ecetista, exceto o que se encontrassem em tratamento médico/hospitalar. Na ocasião, os ministros da SDC também decidiram que pais e mães poderiam permanecer usufruindo do plano, nos moldes já existentes, até 1º de agosto de 2019. Após esse período, eles poderiam ser incluídos em plano a ser negociado entre os Correios e as demais partes. Confira decisão do SDC aqui.

O SINTECT-GO recomenda:

Ecetista cujo o pai e/ou a mãe estão em tratamento médico que não pode ser interrompido:

  • Solicite ao médico um laudo, constando o nome completo do pai ou da mãe, CPF e o tratamento médico que está sendo feito;
  • Com o laudo em mãos, abra um processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), informando seu nome, CPF, e sua matrícula funcional na ECT. Informe também o nome do pai ou da mãe, matricula do plano de saúde dele ou dela, o tratamento médico que está sendo realizado e junte o laudo médico como anexo;
  •  No SEI será gerado um protocolo, envie ele, o laudo médico e as informações do seu pai ou mãe à Postal Saúde, pelo site (https://www.postalsaude.com.br/minhapostal ) ou por SEDEX com AR – Endereço: Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios | SBN Quadra 1, Bloco F – 5º e 6º andares,  Edifício Palácio da Agricultura – Asa Norte – Brasília/DF – CEP 70040-908.;
  • Arquive o protocolo e a documentação do SEI e da Postal Saúde e aguarde passar o prazo estipulado para a exclusão dos dependentes (31/07/2019);e
  • Caso ainda assim a Empresa deixe de fornecer assistência médica ao pai ou à mãe do trabalhador que está em tratamento, procure um dirigente sindical para dar continuidade no processo por meios jurídicos.

 

 

Matéria redigida por Laryssa Machado

Reprodução autorizada mediante indicação da jornalista responsável e da fonte: Site do SINTECT-GO

Última Atualização: 10 de julho de 2019 às 22:32