No último dia 10 de junho foi sancionada a Lei 14.010/2020 que determina inúmeras mudanças de caráter transitório, enquanto permanecer a pandemia do Covid-19, entre elas a autorização para que entidades sindicais realizem assembleias deliberativas no ambiente virtual. A validade para essa determinação ocorre até o dia 30 de outubro. Essa lei que teve origem no Projeto de Lei 1.179/2020 de autoria do senador Antônio Anastasia (PSD/MG), dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações de Direito Privado no período da pandemia do Covid-19.
A manifestação de participantes pode ocorrer no ambiente virtual, seja por meio de sites, aplicativos de reuniões, entre outros que for indicado pelo administrador e que assegure a participação de integrantes e a segurança do voto, produzindo assim, todos os efeitos legais de uma assinatura presencial.
A partir de agora, enquanto permanecer a pandemia do Coronavírus, as entidades sindicais, de forma geral, podem utilizar a prática da Assembleia Virtual, sendo esta autorizada a destituir administradores e a alterar o Estatuto Social da entidade, bastando que apenas haja convocação da assembleia e que o quórum de votação corresponda ao que é definido no Estatuto Social.