MPF/SP quer que Correios entreguem correspondências em loteamentos fechados em São Carlos

 
Segundo procurador, a mera existência de muros e portaria não impede a prestação do serviço postal

O Ministério Público Federal em São Carlos (MPF/SP) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, para obrigar a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) a entregar correspondências e encomendas no interior dos loteamentos residenciais fechados em 12 municípios da região. Devido à existência de muros e portarias, os Correios têm deixado de prestar o serviço diretamente nas casas por considerar as áreas condomínios fechados. Porém, há fatores legais que distinguem loteamentos de condomínios, o que torna injustificável a omissão.

A Lei 6.766/79 estabelece que, ao contrário dos condomínios, os loteamentos são áreas geridas pelo poder público, com a possibilidade de construção de muros ao redor e instalação de portarias ou guaritas, para maior segurança dos moradores. Mas o fato de haver restrições à circulação de pessoas não significa que o interior do empreendimento é uma área privada. O Estado permanece com sua obrigação de oferecer os serviços públicos a quem ali reside, entre eles o de entrega de correspondências em domicílio.

“O argumento de que os loteamentos residenciais fechados constituem propriedade ou localidade intramuros, como pretexto para deixar de efetuar, de forma adequada, a entrega de correspondências e demais objetos e encomendas postais, não é razoável”, escreveu o procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi, autor da ação. “Ao não proceder à entrega direta e individualizada, a ECT deixa de cumprir, em sua plenitude, as obrigações legal e contratual a ela atribuídas, afrontando, em consequência, o direito subjetivo dos consumidores de tal ou qual localidade, no sentido de obter a prestação satisfatória do serviço postal, como serviço público que é.”

Pedidos – O MPF quer que a Justiça conceda antecipação de tutela, ou seja, determine a regularização do serviço imediata e provisoriamente, até que a decisão definitiva seja proferida. O procurador pede também a notificação pessoal do diretor regional dos Correios em Bauru, Divinomar Oliveira da Silva, responsável pelas operações da empresa no interior de São Paulo, para que tome as providências necessárias. Caso o juiz atenda aos pedidos, os Correios e o diretor estarão sujeitos a multas diárias de R$ 20 mil e R$ 5 mil, respectivamente, se descumprirem as determinações.

Além de São Carlos, a ação refere-se aos municípios de Brotas, Descalvado, Dourado, Ibaté, Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Rita do Passa Quatro e Tambaú. O procedimento foi distribuído à 2ª vara federal em São Carlos. O número para acompanhamento processual é 0001222-78.2014.4.03.6115.

 
Fonte/Autoria: Notícias MPF