Justiça do Trabalho em Goiás condena a ECT a pagar adicional de periculosidade à operador de empilhadeira

O operador em empilhadeira Luciano José Alexandre compareceu ao Sindicato nesta terça-feira, 07 de fevereiro, para receber a notícia de que a ECT foi condenada a pagar a ele adicional de periculosidade de 30%. A Juíza do trabalho, Ana Lúcia Ciccone de Faria, verificou que o trabalhador corre risco de lesão, e até de morte, ao ser exposto a uma grande quantidade de gás GLP e condenou os Correios a pagar o adicional de periculosidade ao trabalhador.

Luciano José Alexandre é operador de empilhadeira desde 2013, e desde então realiza suas atividades se expondo a grande quantidade do gás GLP, considerado de risco de lesão e morte pelas normas de segurança.

O departamento jurídico do SINTECT-GO então propôs uma ação solicitando o pagamento do adicional de periculosidade. Foi feita uma perícia pelo TRT que constatou que o trabalhador exerce sua atividade em uma situação perigosa e que ele tem direito ao adicional de 30% sobre seu salário base e seus reflexos, segundo a Norma Regulamentadora (NR16), inclusive os vencidos desde 2013. Além disso, a sentença também condena os Correios a pagar o adicional enquanto ele exercer a atividade.

O ecetista ficou muito alegre ao receber a sentença. “Este valor vai agregar em muito, além disso o trabalho do Sindicato foi muito bom. Eu sempre ouvia falar da competência da instituição e agora pude comprovar”, afirma Luciano José Alexandre.

 

 

Última Atualização: 9 de setembro de 2019 às 20:21