O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região condenou a ECT a manter a inclusão das netas do ecetista Paulo Alves Barbosa no plano de saúde, em até cinco dias sob pena de multa diária em caso de descumprimento. O trabalhador fez o requerimento após obter a guarda das netas em fevereiro de 2016.
Paulo Alves foi contratado em fevereiro de 1974, aposentou-se por invalidez em março de 2008. No dia 14 de abril de 2016 houve a reversão de sua aposentadoria, mas o trabalhador decidiu aderir ao PDIA em julho do mesmo ano. Neste meio, ele, juntamente com sua esposa, obteve a guarda das netas S.P.N.N e T.N.N.N., de 15 e 07 anos respectivamente, e solicitou no dia 27 de abril de 2016 a inclusão das duas como dependentes no plano de saúde da categoria, que lhe foi negado.
A Empresa alegou que o requerimento foi feito quando o trabalhador estava inativo,e que ele não preenchia os requisitos para a inclusão de dependentes no plano de saúde, uma vez que o Manual da Empresa dispõe que somente os menores sob guarda em processo de adoção poderiam ser incluídos.
Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que já havia concedido a tutela de urgência ao trabalhador, verificou que a alegação da ECT não se sustentava, pois o trabalhador estava ativo na data do pedido da inclusão. Além disso, o fato do trabalhador “ter recebido a guarda de suas netas em processo de divórcio litigioso não altera o direito de elas serem incluídas no plano de saúde, pois de acordo com o art.33 §3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a “guarda confere à criança ou adolescente a condições de dependente, para todos os fins e efeitos de direito”.
Assim, o TRT – 18ª Região manteve a decisão que concedeu a tutela de urgência para que a Empresa incluísse as netas do Paulo Alves no plano de saúde, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$200 por dia, em caso de descumprimento.
O trabalhador já está com as carteiras de dependentes das suas netas e já fez uso do plano de saúde em benefício de uma delas, narrando a imensa alegria dele e de sua esposa em poder tratar das dependentes pelo Correios Saúde, direito garantido pela pronta atuação do SINTECT-GO.