O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região condenou os Correios a pagar o Adicional de Atividade de Distribuição de Coleta ( AADC) e o adicional de periculosidade para dez carteiros motociclistas de Goiás. A sentença da ação plurima foi publicada no dia 15 de fevereiro deste ano.
A ECT chegou a recorrer da ação alegando que a natureza jurídica do AADC e do adicional de periculosidade são idênticas. Contudo, a juíza do trabalho, Silene Aparecida Coelho, verificou que o AADC foi estipulado para trabalhadores que atuassem na atividade postal externa de distribuição e coleta em vias publicas, independente da sua forma de deslocamento. Já o adicional de periculosidade, previsto pelo parágrafo 4º do art. 193 da CLT é para os empregados que utilizam motocicleta para realizar as atividades, em razão do alto número de acidentes em vias públicas.
Assim, o TRT da 18ª Região reconheceu a natureza distinta dos adicionais e condenou os Correios a pagar o AADC (30%) sobre o salário base e o adicional de periculosidade para os trabalhadores durante todo o tempo em que eles exercerem a função de carteiro em motocicletas.