Julgamento do dissídio: TST estabelece reajuste de 6,5% e mantém cláusula 11

 

A Seção de Dissídios Coletivos, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), realizou na tarde desta quinta-feira, 27, o julgamento do dissídio dos Correios. A proposta da ministra relatora Katia Arruda foi aprovada por unanimidade e o TST estabeleceu o percentual de reajuste de 6,5%, que incidirá sobre benefícios.

O TST decidiu que haverá compensação dos dias parados no prazo de seis meses com observância dos intervalos inter e intrajornadas e repouso semanal remunerado. Quanto ao fim da greve: ficou decidido o retorno imediato ao trabalho nos primeiros horários do dia 28/09/2012, conforme a respectiva escala de trabalho.

Foram indeferidos o aumento linear e o gatilho pedido pela Fentect que, segundo a ministra, não pode ser concedido pelo Tribunal, apenas mediante acordo coletivo. Ficou estabelecido que não será feita alteração da cláusula 11, que trata do plano de saúde, até que seja formada uma comissão paritária para estudar a situação.

As cláusulas sociais do acórdão de 2011 foram mantidas, inclusive o Vale Peru.
No início do julgamento, a ECT insistiu nos 5,2% e o Ministério Público do Trabalho (MPT) ressaltou que o lucro dos Correios foi de R$ 800 milhões, sugerindo um índice de reajuste de 8%.

Foram nove dias de greve em Goiás, tempo em que foram realizadas duas audiências de conciliação no TST como tentativas de evitar o julgamento. Tentativas sem sucesso, já que a ECT não aceitou negociar com os trabalhadores. A própria ministra, durante a leitura de seu relatório no julgamento de hoje, declarou que “parece estar se tornando comum as empresas não negociarem, confiando que o poder judiciário dará ainda menos do que poderia ser conseguido em negociações”.

Confira as outras decisões do TST:
>> Horas extras: percentual de 70% mantido;
>> A gratificação de quebra de caixa passa a ser de R$159,84 e R$ 213,12.
>> Valor do vale cesta passa a ser de R$ 149,10;
>> Valor do crédito extra passa a ser de R$ 612,26;
>> Valor do vale-transporte passa a ser de R$ 594,68;
>> Valor de vale refeição passa a ser de R$ 26,62;
>> Reembolso de creche e babá terão limite máximo de R$ 409,97
>> O valor do auxílio dado a famílias com portadores de necessidades especiais foi atualizado de R$ 611,00 para R$ 651,00;
>> A ECT priorizará a entrega matutina e deverá criar um projeto piloto em três unidades de serviço onde a distribuição será pela manhã. Salvo a exceção das entregas classificadas como urgentes.
>> O limite máximo de reembolso passa a ser de R$ 651 por decisão unânime;
>> Na cláusula 48 sobre licença maternidade houve revisão de erro material na antiga cláusula;
>> Cláusulas de 54 a 60 mantidas;

 
Fonte/Autoria: Daniela Martins, com informações do TST
Última Atualização: 1 de fevereiro de 2018 às 19:28