O departamento jurídico do SINTECT-GO vai protocolar, em março, as ações de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Todos os trabalhadores que possuem depósitos de FGTS entre os anos de 1999 a 2013 têm direito de propor demanda, mesmo que já tenham efetuado saques nas contas fundiárias.
O Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia decidido que a TR não poderia ser usada para corrigir os precatórios, decidiu que a taxa referencial também não pode ser usada para corrigir o FGTS. O STF alterou a base de cálculo do Fundo, por entender que da forma que estava era inconstitucional. O FGTS era calculado de acordo com a Taxa Referencial (TR) mais 3%, que desde 1999 não superava a inflação, ou seja, o dinheiro do trabalhador não era corrigido. Atento a esta tendência no julgamento pelo STF, o SINTECT/GO já vem recolhendo os documentos desde setembro de 2016.
Agora, o Fundo será calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que é um dos principais indicadores brasileiro da variação mensal dos preços. A diferença percentual entre o que o trabalhador recebeu e o que ele deveria ter recebido pode chegar a 80%, segundo estimativas. Mas para receber a diferença, é necessário que o trabalhador entre com uma ação na Justiça Federal.
Vários trabalhadores já encaminharam seus documentos ao Sindicato, que alerta aos ecetistas cujos nomes não constam na lista que enviem a documentação necessária até o dia 28 de fevereiro.
Documentos necessários para propor a ação:
Cópia da Cédula de Identidade;
Cópia do CPF;
Cópia do comprovante de endereço (conta de água, luz, telefone, etc);
Cópia do PIS ou PASEP (cópia da página da Carteira Profissional, onde o número do PIS está anotado);
Extrato do FGTS, a partir de janeiro de 1999, pelo site da caixa (www.caixa.gov.br/fgts) ou diretamente na agência da Caixa;
No caso dos aposentados, carta de concessão da aposentadoria.
* Para ter acesso aos documentos e lista de beneficiários, entre em contato com o SINTECT-GO