INSS é condenado a revisar aposentadoria de trabalhadora e pagar benefícios vencidos

A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a revisar a aposentadoria por tempo de contribuição de uma trabalhadora dos Correios, integrando ao cálculo da RMI (Renda Mensal Inicial) o valor do auxílio-acidente recebido.

A trabalhadora procurou o SINTECT-GO para propor uma ação solicitando a revisão de sua aposentadoria por tempo de contribuição concedida em março de 2013, alegando que o INSS não somou aos salários de contribuição os valores do auxílio-acidente recebido durante quatorze anos anteriores à aposentadoria.

Na ação, o juiz observou que o Instituto realmente não incluiu os valores referentes ao auxílio-acidente no período descrito, fazendo com que a trabalhadora tenha direito a revisão de seu benefício. Além de condenar o INSS a revisar a renda mensal da trabalhadora, a Justiça Federal também determinou que o Instituto pague as parcelas vencidas dos últimos cinco anos, com juros e correção monetária.

 

TOME NOTA:

Você que recebeu ou recebe auxilio-acidente do INSS, lembre-se que os valores recebidos devem integrar o salário de contribuição para fins de cálculo do salário de benefício de qualquer aposentadoria, na forma da Lei 8.213/91. Se você já estiver aposentado, pode pedir revisão da sua RMI e cobrar as parcelas vencidas dos últimos cinco anos.

 

Laryssa Machado